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24/10/2013
Fundo de Garantia – Câmara dos Deputados aprova fim da multa de 10% do FGTS
Foi aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 03/07/2013, o Projeto de Lei Complementar 200/2012 que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é paga pelos empregadores no caso de demissões sem justa causa.
O objetivo da contribuição instituída em 2001 foi de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990.
Logo, com a instituição da contribuição de 10% a mais na multa, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. Contudo, os trabalhadores apenas sacam 40%, já que a contribuição se destinava a cobrir déficits no FGTS.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre julho de 2012 e abril deste ano, os empregadores brasileiros pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões a título desse adicional. Os micro e pequenos empresários não pagam essa contribuição.
Como o Projeto é de autoria do Senado e os deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a sanção presidencial. Por fim, o texto estabelece a data de 1º de junho de 2013 como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a assessoria jurídica da ABAD.
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