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Alimentação e Custo com Domésticas Impulsionam a Alta dos Preços

09/09/2013

Alimentação e Custo com Domésticas Impulsionam a Alta dos Preços

Não bastassem o aumento de custo e as muitas dúvidas sobre as novas regras do trabalho doméstico, os empregadores empenhados em cumprir a mudança na legislação vão se ver às voltas com uma parafernália burocrática que envolve elaboração de contratos, controle de folha de ponto, cálculo de horas de extras e de adicional noturno e recolhimento de FGTS.

Essa lei ainda vai gerar muita confusão, porque não é suficiente as pessoas pagarem o que é devido, precisam se preocupar em não recolher errado – diz Luciano Viveiros, advogado.

Viveiros acredita que os novos direitos, somados ao aumento dos salários verificado nos últimos meses, vão acabar atraindo profissionais de outras áreas, como comerciários e bancários para o serviço doméstico.

Para o advogado, a melhor alternativa para quem for contratar uma empregada agora é fazer um contrato de experiência, que tem duração máxima de 90 dias e pode ser transformado depois num contrato por prazo indeterminado. Se decidir dispensar a empregada nesse período, não é necessário pagar a aviso-prévio, nem a multa de 40% sobre o FGTS. Para quem já tem empregada, o acordo sobre jornada e salário podem ser firmados em contrato ou anotados na carteira.

Um pouco mais complicado será o cálculo de remuneração variável, devida quando as empregadas trabalharem além das 44 horas semanais e tiverem que receber horas extras. Ou, então, quando trabalharem entre 22h e 5h, garantindo adicional noturno. — Nos processos judiciais, esses cálculos são feitos por um perito — lembra Viveiros.

Contadores já oferecem serviço
Mas como o direito às horas extras começará a valer na próxima semana, quando a PEC das domésticas for promulgada, quem precisar fazer o cálculo deve dividir o salário habitual de sua empregada por 220 horas (referência legal para a jornada mensal), para descobrir o valor de cada hora trabalhada. A partir deste valor, é preciso adicionar 50% para chegar ao custo de cada hora extra. Simulação feita por Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal, mostra que, no caso de uma hora extra diária, o custo com o salário da doméstica subirá R$ 140,65 para quem paga o piso regional do Estado do Rio de R$ 802,53.

É preciso lembrar que as quatro horas do sábado podem ser compensadas ao longo da semana. Então, a empregada que cumpre uma jornada das 7h às 19h, com duas horas de almoço, fará apenas uma hora extra por dia se, por exemplo, sair às 18h na sexta-feira.

A legislação prevê jornada máxima de 10 horas por dia, incluindo horas extras ou compensações.

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