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05/02/2015

Atacarejos têm nova regra fiscal

Supermercados que atuam como atacado e varejo, mais conhecidos como atacarejo, que realizarem vendas a partir de R$ 100 Ufirces, o equivalente a R$ 399,60, por operação, têm agora a obrigação de fazer constar no cupom fiscal, o CPF do comprador pessoa física. Resultado do decreto Estadual nº 29.560/2008, alterada em fins de dezembro último, a medida, já em vigor, foi confirmada na noite de ontem, pelo secretário Adjunto da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), João Marcos Maia, durante solenidade de posse da nova diretoria da Associação Cearense dos Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Acad-CE).

Para o novo presidente da Acad-CE, Jocélio Parente, a medida regulamenta as vendas dos Atacarejos no Estado e inibe a concorrência predatória a que estavam sujeitos os atacadistas e também os varejistas. Conforme explicou Marcos Maia, muitas pessoas, notadamente pequenos comerciantes, de bares e lanchonetes, compravam produtos e mercadorias em grandes quantidades nos atacarejos, para revenda, mas se passavam como simples consumidores.

“Com a aposição do CPF no cupom fiscal, fica mais fácil fiscalizar quem faz essas compras de forma recorrente e minimizar a evasão fiscal”, justificou Maia.

Desafios

Para Jocélio Parente, essa é mais uma conquista do setor atacadista, que, na nova gestão, terá como desafios principais desafogar a Rua Governador Sampaio, invadida também por camelôs, e promover maior engajamento dos distribuidores, e, consequente o fortalecimento da associação. A Acad reúne atualmente, 170 atacadistas no Estado.

Fonte: Diário do Nordeste

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