NOTÍCIAS
31/01/2014
Código do Contribuinte sancionado por Cid Gomes está no Diário Oficial do dia 29 de janeiro
INSTITUI O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais de ordem pública e interesse social, sobre direitos, garantias e obrigações aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a Administração Tributária do Estado do Ceará.
Art.2º Para efeito das disposições deste Código, contribuinte é a pessoa física ou jurídica, obrigada pelo cumprimento da obrigação tributária, ou ainda, aquele a quem a lei indique como responsável tributário.
Art.3º São objetivos deste Código:
I – promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo, na parceria, visando à justiça fiscal;
II – assegurar ao contribuinte uma relação jurídico-tributária que atenda aos princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva, da equidade na distribuição da carga tributária, da generalidade, da progressividade, da vedação ao confisco, bem como outros princípios explícitos e implícitos consignados na Constituição Federal;
III – zelar pelo cumprimento do contraditório e a ampla defesa dos direitos do contribuinte no processo administrativo tributário, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos da Constituição Federal vigente e da lei que regula o Processo Administrativo Tributário no Estado do Ceará;
IV – zelar pelo regular exercício da fiscalização, nos termos do art.196 do Código Tributário Nacional;
V – assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes;
VI – assegurar que os tributos estaduais sejam apurados, lançados e recolhidos, na forma e prazos fixados na legislação pertinente.