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13/02/2015

COMUNICADO – VOTAÇÃO DA PL MOTORISTA Nº 4246/12

Prezado(a) Senhor(a),

Comunicamos que no último dia 11 de fevereiro de 2015 o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei nº. 4.246/2012, que dispõe sobre a flexibilização da profissão do motorista profissional. O texto final pode ser consultado no site da Câmara dos Deputados mediante acesso ao seguinte link:

(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1300627&filename=Tramitacao-PL+4246/2012)

Os Deputados concluíram a votação, iniciada em julho de 2014, das emendas apresentadas pelo Senado. Trata-se de projeto que conta com acompanhamento da ABAD e foi objeto de diversos debates desde a sua propositura.

A matéria segue agora para sanção presidencial.

De toda forma, esta Diretoria entende que foram positivas as deliberações, pois houve aumento do tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas. Além disso, em que pese a jornada do motorista profissional continuar a ser de oito horas, com duas extras, há a possibilidade de convenção ou acordo coletivo permitir até quatro horas extras.

No mais, a nota extraída da Agência da Câmara detalha de forma pormenorizada as mudanças aprovadas, as quais, repitam-se, aguardam a sanção presidencial. Dentre as diversas modificações propostas, destacamos:

Peso Extra
O aumento de 5% para 10% da tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras, além de manter que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos mantidos suspensos.

Exame
Entre as obrigações previstas no projeto para o motorista profissional, está a realização periódica de exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias. O exame será exigido para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E em periodicidade proporcional à validade da carteira de habilitação, de 3,5 anos ou 2,5 anos, e terá de ser realizado nas clínicas cadastradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A nova obrigação não diferencia os motoristas que estejam exercendo a profissão daqueles que estão afastados da atividade ou aposentados. Recentemente, resolução do Contran com a mesma exigência teve sua vigência prorrogada para o final de abril. A estimativa é de que o exame, a ser pago pelo motorista, fique em torno de R$ 300.

Tempo de descanso
A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas.

Já o descanso obrigatório, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas.
O texto também define o que é tempo de espera, quando o motorista não está dirigindo. São enquadradas nesse conceito as horas em que o motorista profissional empregado aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega. Se essa espera for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso.

A proposta converte em advertência as multas aplicadas em decorrência da lei atual (12.619/12) quanto à inobservância dos tempos de descanso e também aquelas por excesso de peso do caminhão.

Longa distância
Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, o projeto concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas da lei atual, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o projeto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que previr esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte.

Todas as regras de descanso semanal e diário constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

O projeto permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo tempo necessário para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa extensão é de uma hora.

Penalidades
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir esses períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, o projeto determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

No caso dos motoristas de ônibus, o fracionamento do intervalo de descanso poderá ser em períodos de 5 minutos e, se o empregador adotar dois motoristas, o descanso poderá ocorrer com o veículo em movimento. Após 72 horas, no entanto, o repouso deverá continuar em alojamento externo ou com o veículo parado se for do tipo leito.

Cessão de veículo
Serão permitidos também o empréstimo de veículo de empresa de transporte ao motorista autônomo, sem vinculação empregatícia, e a circulação em qualquer horário do dia de veículos articulados com até 25 metros de comprimento.

O pagamento ao motorista ou à transportadora pelo tempo que passar de cinco horas na carga e descarga de veículo passa de R$ 1 por tonelada/hora para R$ 1,38 e será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Locais de descanso
Em relação aos locais de descanso e pontos de parada, o projeto determina a publicação da relação desses locais pelo poder público e condiciona a aplicação das penalidades pelo descumprimento da futura lei à publicação dessa relação e de suas atualizações subsequentes relativamente a cada rodovia incluída.

Entre os locais de repouso e descanso dos motoristas profissionais, o projeto lista estações rodoviárias, refeitórios das empresas ou de terceiros e postos de combustíveis.

Está previsto também que o poder público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias e instituição de linhas de crédito.

Para estimular o desenvolvimento da atividade de transporte terrestre nacional de cargas, o texto cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).

Neste momento, resta-nos aguardar a sanção presidencial para confirmação das alterações propostas.

Atenciosamente,

José do Egito Frota Lopes Filho
Presidente da ABAD

Vice-Presidentes da ABAD e Líderes do Comitê Agenda Política:
Douglas Cintra, Alair Martins Junior e Juliano Faria Souto
Coordenador do Comitê: Alessandro Dessimoni

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