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21/10/2013

Data Limite: Renovação do Termo de Acordo até 30 de novembro de 2010

O prazo de vigência dos termos de acordo expirará em 31/12/2010. É oportuno lembrar que a renovação não se processa de forma automática.

 As empresas que tenham interesse em permanecer no regime, devem manifestar essa intenção protocolando seus pleitos para continuar a usufruir do regime especial de tributação, impreterivelmente, até 30/11/2010.

 É de suma importância que o associado proceda uma análise bastante criteriosa do desempenho econômico-financeiro relativo ao 1º semestre de 2010, comparativamente ao 1º semestre de 2009 e proceda os ajustes necessários nos meses subsequentes caso seja constatado ocorrências incompatíveis com a legislação que rege o termo de acordo do atacadista e que possam comprometer o deferimento da renovação.

 Ao longo das últimas renovações, observamos que muitas empresas são surpreendidas pelo indeferimento do pedido de renovação do benefício fiscal ensejado principalmente pela queda de desempenho econômico-financeiro, notadamente,TAXA DE ADICIONAMENTO NEGATIVA, QUEDA DE RECOLHIMENTO DE ICMS E FATURAMENTO, ESTAGNAÇÃO NA GERAÇÃO DE EMPREGOS, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM ATRASO, AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS (não pagos ou em defesa) dentre outros. Situação que poderia ser evitada se antecedida de análise de desempenho preventiva.

 O acompanhamento preventivo do desempenho econômico-financeiro da empresa ao longo do ano, evita muitos dissabores.

 Cabe-nos alertar que a análise que a CATRI/SEFAZ procederá nos pedidos de renovação vincendos em 31/12/2010 será bastante rigorosa se comparado a última renovação, principalmente no que concerne as exigências previstas no Decreto nº 29.560/2008.

Enfim, a prevenção é a melhor estratégia.

Segue a lista dos documentos necessários para renovação:

1. DIPJ 2010; 2. Declaração de Imposto de Renda dos sócios (DIRPF 2010); 3. Última CAGED entregue pela empresa; 4. Requerimento solicitando a renovação do termo de acordo; 5. Extrato GIM 2009/2010 para comprovação da taxa de adicionamento positiva;

Cordialmente,

EWAGNER ABREU

Assessoria Tributária

ACAD (85) 3452.5381

ewagner@acad.org.br

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