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24/10/2013

Dica Trabalhista da Semana: Aviso Prévio FONTE: ABAD 2013

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O aviso prévio é um direito assegurado ao trabalhador que é dispensado sem justa causa, está previsto no art. 7º, XXI da Constituição Federal e nos arts. 487 e 491 da CLT.

Recentemente a Lei nº 12.506/11[1] foi editada e veio regular o dispositivo constitucionais, antes a Constituição estipulava um aviso prévio de no mínimo 30(trinta) dias, podendo ser concedido em maior prazo através de acordo ou convenção coletiva.
Após a nova lei, o aviso prévio será de 30(trinta) dias para os empregados que trabalharam até 1(um) ano. Acima de 1(um) ano de trabalho serão acrescidos aos 30(trinta) dias mais 3(três) dias de aviso prévio por ano trabalhado, até no máximo 60(sessenta) dias, perfazendo um total de 90(noventa) dias de aviso prévio.

Lilian Torquato Mourão Moreira, Advogada, Especialista em Direito Empresarial pela UECE-CE, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UCAM-RJ, Consultora Trabalhista da ACAD.

[1] LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

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