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24/10/2013
Dica Trabalhista da Semana: Multa por Atraso no Pagamento das Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias devem ser pagas dentro do prazo previsto no art. 477, § 6º da CLT, sob pena de pagar uma multa no valor de 1(um) mês de trabalho para o empregado. Estabelece o art. 477 da CLT:
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Dessa forma, caso o empregado não compareça no prazo para receber tal pagamento, faz-se necessário enviar uma correspondência através de SEDEX com aviso de recebimento, para o endereço residencial do empregado, solicitado o seu comparecimento no prazo de 24(vinte e quatro) horas para recebimento das verbas rescisórias. Tal correspondência servirá para comprovar que a mora se deu por culpa do empregado.
Caso o empregado não compareça, deverá a empresa Consignar tais valores na Justiça do Trabalho, através de uma Ação de Consignação em Pagamento, evitando assim o pagamento da multa.
Lilian Torquato Mourão Moreira, Advogada, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Especialista em Direito Empresarial, Consultora Trabalhista da Acad.