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Empresas ganham mais tempo para informar tributos em nota fiscal

11/06/2014

Empresas ganham mais tempo para informar tributos em nota fiscal

O governo decidiu dar mais tempo para que as empresas de comércio e serviço passem a informar na nota fiscal ao consumidor o valor aproximado dos tributos cuja incidência influi na formação dos respectivos preços.

A Lei 12. 741/2012, que tornou obrigatório o fornecimento dessa informação ao cliente, está em vigor desde junho do ano passado. Mas uma Medida Provisória publicada no “Diário Oficial da União” nesta semana garante que a fiscalização sobre o cumprimento da lei “será exclusivamente orientadora até fim de dezembro de 2014”.

Essa não é a primeira vez que o governo cede aos apelos em favor de um prazo maior de adaptação a uma exigência que mexe com um universo enorme de empresas. Em junho do ano passado, quando a lei entrou em vigor, seis meses após sua publicação, uma outra medida provisória assegurou que durante 12 meses os comerciantes e prestadores de serviços não fossem ser punidos.

A nova Medida Provisória também traz instruções do governo sobre como a lei deve ser aplicada.

A lei manda que seja informada ao consumidor a carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, relativa a tributos de competência da União, dos Estados e dos Municípios. O Decreto 8.264/2014 estabelece, por exemplo, que a forma de disponibilizar ao consumidor o valor estimado dos tributos pode ser outra nos casos em que não seja obrigatória a emissão de nota fiscal ou documento equivalente. A informação poderá ser dada por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.

O texto também permite que, a critério das empresas vendedoras, o valor estimado dos impostos e contribuições seja calculado e fornecido semestralmente “por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos”. Nesse caso, os cálculos poderão ser elaborados com médias estimadas dos diversos tributos e baseados nas tabelas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

Fonte: Valor Online

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