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Lei de responsabilidade fiscal é prorrogada

25/06/2014

Lei de responsabilidade fiscal é prorrogada

A Medida Provisória 649 alterou a Lei da Transparência Fiscal, que instituiu a obrigatoriedade de divulgação dos impostos pagos pelo consumidor. Por meio da Medida Provisória nº 649/2014, foi disposto que a fiscalização referente à prestação da informação da carga tributária será exclusivamente orientadora até 31/12/2014.

A penalidade para os estabelecimentos que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços vendidos, que vão de multa a cassação da licença de funcionamento, só será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2015.

Também foi publicado o Decreto nº. 8.264/2014 que regulamentou a Lei que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

Esta é a segunda vez que o prazo para aplicação das punições é adiado. A redação original da norma previa que a obrigação de identificar os tributos passaria a ser cobrada no dia 10 de junho de 2013.

A Lei 12.741 estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal.

A MP 649 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e depois passará pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com Dessimoni & Blanco Advogados, a assessoria jurídica da ABAD. Contato: Dra. Andrea Dessimoni – e-mails juridico@abad.com.br e adessimoni@dba.adv.br e telefones (11) 3071 0930 e (11) 7694-1313.

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