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Nova Regulamentação do Trânsito de Caminhões em Fortaleza

21/09/2015

Nova Regulamentação do Trânsito de Caminhões em Fortaleza

Conforme divulgado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, a partir de 21 de outubro de 2015, o trânsito de caminhões no Município de Fortaleza terá nova regulamentação, com novas áreas de restrição.
As áreas de restrição abrangem o Centro da cidade, corredores da Grande Aldeota e Av. Beira-Mar. Com a nova portaria, haverá o incremento de mais três vias: Rui Barbosa, entre Dep. Moreira da Rocha e Antônio Sales, Heráclito Graça, entre Visconde do Rio Branco e Barão de Studart, além da Prof. Gomes de Matos, no Montese.
A nova regulamentação vem expressa na Portaria nº 83/2015.

VEÍCULOS QUE PODEM TRAFEGAR NAS ÁREAS DE RESTRIÇÃO = VUC

Conforme a mencionada portaria, nas áreas de restrição de circulação delimitadas pela sinalização vertical – vide mapa em anexo – só será permitido o acesso de caminhões com as seguintes dimensões máximas: 6,50 metros de comprimento, 2,20 de largura e 4,40 de altura. O veículo que respeitar esse padrão poderá circular livremente nestas zonas, em período integral, desde que tenha o seu cadastro devidamente aprovado pelo órgão de trânsito.

Vejamos o que afirma os arts.1º e 2º da Portaria 83/2015:

“Art. 1º – Fica regulamentada por meio desta Portaria a circulação de caminhões, com ou sem carga, nas vias urbanas do Município de Fortaleza, conforme sinalização viária, nos corredores e áreas definidas no Anexo I, desta Portaria, além da definição do Veículo Urbano de Carga – VUC e das demais exceções autorizadas a circular nos corredores e áreas com restrição.
Art. 2º – Para efeito desta Portaria é considerado Veículo Urbano de Carga – VUC, o caminhão com dimensões estabelecidas da seguinte forma:
a) Largura Máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
b) Comprimento Total Máximo: 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros);
c) Altura Total, incluindo a carga: 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros);”
Veja-se que o critério atual baseado na tara de até 2,5 toneladas passa para o tamanho do veículo (6,50 metros de comprimento).
A portaria regulamenta ainda as exceções referentes aos veículos com material de construção, veículo de utilidade pública, entre outras qualificações.

DO CADASTRO DE CAMINHÕES

O cadastro dos caminhões deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site da AMC (http://geofi.fortaleza.ce.gov.br/aet/). Somente após a autorização, o veículo estará apto a circular nas áreas de restrição. A medida permitirá um maior controle e disciplinamento do trânsito, além de garantir maior fluidez viária.

TRÁFEGO DE CAMINHÕES COM MAIS DE 6,50 METROS

O caminhão que portar dimensão superior a 6,50 metros de comprimento não poderá circular nas áreas de restrição, exceto nos horários permitidos pela sinalização local.
Para garantir o cumprimento às novas regras, a fiscalização será reforçada pelos agentes de trânsito e posteriormente por equipamentos eletrônicos.


> Links:

1. PORTARIA DA AMC Nº 83/2015

2. MAPA – REGULAMENTAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES

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