NOTÍCIAS

25/10/2013

Obrigatoriedade de discriminar impostos na nota fiscal é adiada para 2014

Foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro a Lei nº. 12.868/2013, para estabelecer que o descumprimento das regras previstas na Lei n°12.741/2012 sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor apenas a partir de 10 de junho de 2014. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

Vale lembrar que a Lei n°12.741/2012 determinou que, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, ou, alternativamente, a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Em junho deste ano, diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta para ampliar em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas.

Mais informações sobre este tema podem ser obtidas com a RN Consultores Associados, a assessoria política da ABAD – contatos:

Dr. Roberto Nogueira Ferreira ( roberto@rnconsultores.com.br) e Dra. Lisa Marini ( lisa@rnconsultores.com.br) – ou ainda com a Dessimoni & Blanco, assessoria jurídica da ABAD – contato: Dra. Andrea Dessimoni, telefones (11) 3071-0930 e (11) 7694-1313 ou e-mails juridico@abad.com.br e adessimoni@dba.adv.br.

Share to Facebook Mais...
  • Seja um Associado

    Seja um Associado