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24/10/2013

Tributos: Renúncia fiscal do ICMS pelos Estados chega a 16,6% da arrecadação do tributo

A renúncia fiscal total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) representa 16,6% da arrecadação total do tributo. O cálculo foi feito com base em levantamento da Febrafite, federação que reúne as associações de fiscais estaduais, e da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, com base em dados de 21 Estados e do Distrito Federal. O estudo leva em conta a arrecadação de 2012 e as renúncias fiscais do imposto declaradas pelos Estados nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias.

Entre os Estados com maior renúncia estão Amazonas (67,5%), Goiás (51,1%) e Santa Catarina (37,9%). Nesses dois últimos, porém, diz Roberto Kupski, presidente da Febrafite, é possível que tenha havido alguma redução do nível de renúncia por conta da Resolução 13, que unificou a alíquota interestadual para produtos importados, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos.

Para Kupski, a renúncia média de 16,6% é alta e revela o uso dos benefícios de ICMS pelos Estados. À medida que abre mão da arrecadação do imposto em algumas operações, diz Kupski, os Estados tendem a elevar a carga tributária sobre outros contribuintes como forma de compensar a renúncia. “É por isso que as alíquotas sobre energia elétrica e combustíveis são tão altas em alguns Estados.”

As renúncias previstas na LDO, diz Kupski, tendem a ser amplas e incluem também a parcela de arrecadação da qual os Estados abrem mão, mesmo quando a legislação que concede o benefício não foi aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). São justamente leis ou dispositivos, diz Kupski, que geraram controvérsias entre os Estados e julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Luiz Marcio de Souza, assistente fiscal na administração tributária da Fazenda de São Paulo, diz que a unificação de alíquotas interestaduais em discussão atualmente resolveria parte dessa diferença de níveis de renúncia entre os Estados. Com a redução das alíquotas interestaduais, a tributação fica mais direcionada ao destino. Isso dá uma margem menor para o Estado de origem reduzir a alíquota do imposto.

Fonte: Valor Econômico

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